Negócios

ICMS RJ – Orientação sobre aumento da alíquota de icms para 22% em 20 de março de 2024

13 de MAr de 2024


Como já do conhecimento de todos, a partir de 20 de março de 2024 a alíquota interna padrão do ICMS do Estado do Rio de Janeiro que até então é de 20% (18+2) passará a ser de 22% (20+2).

Diante disso, estamos enviando abaixo orientação sobre as mudanças que deverão ser feitas no sistema emissor de Nota Fiscal no dia 20 de março de 2024 pela manhã antes de iniciar o faturamento/emissão de notas fiscais de vendas.

A) VENDAS DE MERCADORIAS SEM REDUÇÃO:

B) VENDAS DE MERCADORIAS COM REDUÇÃO DA LEI 9.025/2020:

C) VENDAS DE MERCADORIAS COM REDUÇÃO DA CESTA BÁSICA:

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

a) A alteração será somente nas mercadorias que até então tinham o ICMS de 18%. A mercadoria cuja alíquota de ICMS é de 16%, 17% e 37% permanecerão como antes.

b) Será necessário rever a formação do preço de venda para as mercadorias que tiveram aumento na alíquota do ICMS, considerando um reajuste de 2,56% sobre o preço atual de venda (apenas operações sem redução de ICMS).

c) Para as empresas enquadradas na Lei 9.025/2020 não haverá aumento na carga tributária efetiva de ICMS e ICMS ST, porém haverá aumento no FOT. O FOT que hoje representa carga efetiva de 1%, passará a ter carga efetiva de 1,30%.

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